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Conheça a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
A Avaliação Ergonômica Preliminar surgiu com a revisão das Normas Regulamentadoras 1 e 17, em vigor desde janeiro de 2022, que determinou mudanças nas normas. Uma delas é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), enquanto centro de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho e previsto na NR 1 que estabelece os requisitos de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Plano de Ação.
Por que realizar uma AEP?
Para o PGR é necessário o Inventário de riscos ocupacionais/ambientais dentre os quais faz parte os riscos ergonômicos. Para isso, a NR 17 determina a realização de Avaliações Ergonômicas Preliminares (AEP), que é uma inovação da norma.
Qual é a abrangência da Avaliação Ergonômica Preliminar?
Trata-se de uma avaliação menos profunda e mais rápida que tem por foco identificar perigos/fatores de risco ergonômicos e propor medidas de prevenção e controle desses perigos. Nela não se aplicam ferramentas complexas na íntegra, mas possui uma metodologia específica que pode ser qualitativa, semi qualitativa e quantitativa. São realizadas observações in loco, com registros de fotos, vídeos e entrevistas com os colaboradores. As conclusões e diagnósticos obtidos dessa avaliação, bem como as recomendações de melhorias são incorporadas no PGR e Plano de Ação do GRO.
Quais fatores são tratados na AEP?
A AEP deve considerar as condições de trabalho que podem proporcionar riscos aos trabalhadores. Estes riscos advêm da falta de adaptação do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Na AEP são abrangidos os aspectos de mobiliários, esforços musculares, posições de trabalho, temperatura, luminosidade do ambiente, dentre outros.
Qual a relação da Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho?
Antes da revisão da NR 17 o que havia enquanto obrigação das empresas era apenas a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), demandada por situações específicas previstas na norma. Essa obrigatoriedade permanece na nova NR 17, porém o que vai determinar essa necessidade será a conclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
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